Rejeição
663 Rejeição – Percurso informado inválido.
Se modal Rodoviário, o grupo de informações de UF de percurso deverá ser preenchido na ordem Origem – Destino sempre que existir pelo menos uma UF entre a UF de carregamento e UF de descarregamento.
Observação: A regra será aplicada considerando as divisas possíveis na ordem definida para o percurso.
Como Resolver
- Menu > Faturamento > MDFe;
- Selecione e edite o MDFe;
- Na aba Dados, observe o município de carregamento, município de descarregamento e as UF(s) do percurso.
- Verifique se a UF de Origem e Destino são de divisa(fronteira), caso positivo, as UF(s) de destino devem estar vazias;
- Caso UF de Origem e Destino não sejam divisas, observe se as UF(s) de destino estão preenchidas na lista conforme a ordem de saída -> chegada, estando a primeira UF de percurso no início da lista e a última UF no fim da lista;
- Assine e transmita o MDFe novamente.
Referência
Manual de Orientação do Contribuinte. Padrões Técnicos de Comunicação do MDF-e. Versão 3.00a – abril 2019