A Carta de Correção é disciplinada pelo parágrafo 1º-A do art. 7º do Convênio S/N. de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – A data de emissão ou de saída.
Como Fazer
- Menu > Faturamento > NFe (ou CTe).
- Selecione a NFe que deve ser corrigida.
- Clique no botão Carta de Correção.
- No campo Texto de correção descreva com detalhes as informações que precisam ser alteradas. O texto é livre, porém é ideal que tenha pelo menos 15 caracteres.
- Clique no botão Enviar evento Carta de Correção.
- A carta de correção foi transmitida com sucesso, para consultá-la clique no botão Eventos.
- Selecione o evento Carta de Correção.
- Clique no botão Documento.
- Abra o arquivo e confira todas as informações presentes na Carta de Correção. Se necessário faça uma nova, a correção mais recente substitui as anteriores.

Representação gráfica de uma carta de correção
Referência
Qual a situação e as condições de uso da Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?