Rejeição
528 – Rejeição: Vedado cancelamento se existir MDF-e autorizado para o CT-e.
O CTe pode ser cancelado dentro do prazo de 168 horas contadas a partir da data de autorização e desde que ainda não tenha ocorrido o início da prestação de serviço de transporte.
Está vedado o cancelamento de um CTe para as seguintes situações:
- Vedado o cancelamento se houve registro de Circulação/Registro de Passagem.
- Vedado o cancelamento caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica.
- Vedado o cancelamento de CTe Anulação (Tipo de CTe = 2).
- Vedado o cancelamento de CTe Substituto (Tipo de CTe = 3).
- Vedado o cancelamento de CTe que possui uma CTe Anulação vinculada a ela.
- Vedado o cancelamento de CTe que possui uma CTe Substituição vinculada a ela.
- Vedado o cancelamento de CTe que possui uma CTe Complementar vinculada a ela.
- Vedado o cancelamento de CTe que possui MDFe Autorizado/Encerrado vinculado a ela.
Como Resolver
- Menu > Faturamento > MDFe.
- Selecione o MDFe vinculado ao CTe que deve ser cancelado.
- Clique no botão Cancelar (este botão não estará habilitado se MDFe estiver encerrado).
- Informe a Justificativa do cancelamento e clique no botão Enviar evento de cancelamento.
- Tente realizar o cancelamento do CTe novamente.
Referência
Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um CT-e?